O empréstimo consignado, também conhecido como empréstimo com desconto em folha, é uma modalidade de crédito pessoal com as taxas de juros mais baixas do mercado.

Enquanto as taxas de juros do rotativo do cartão de crédito e cheque especial oscilam entre 13% e 9% respectivamente, as do crédito consignado estão em torno de 2%.

Você pode solicitar seu crédito consignado no correspondente autorizado do Banco BMG com toda comodidade, por telefone – 0800 600 2502 – ou através www.creditarnet.com.br

Os prazos também são maiores e mais flexíveis. Você pode escolher a forma de parcelamento ideal para o seu orçamento e sem pesar no seu bolso no final do mês.

Esse tipo de empréstimo é liberado para aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos e militares das forças armadas e as parcelas são descontadas diretamente em seu salário ou benefício.

O crédito é liberado com agilidade, rapidez e segurança:

– Você faz a solicitação do crédito;

– A Creditar consulta se você tem margem consignável disponível para pegar o empréstimo;

– Sem consulta ao SPC e Serasa e dispensa avalista;

– O crédito será liberado em sua conta logo depois que você assinar a proposta.

Aproveite o crédito consignado para quitar dívidas com juros maiores e realizar projetos pessoais adiados até o momento.

O empréstimo pode ser feito com mais rapidez, segurança e tranqüilidade pela internet, sem a necessidade de sair de casa

É um contrato entre o cliente e a instituição financeira pelo qual ele recebe uma quantia que deverá ser devolvida ao banco em prazo determinado, acrescida dos juros acertados. Os recursos obtidos no empréstimo não têm destinação específica.

É também um contrato entre o cliente e a instituição financeira, mas com destinação específica, como, por exemplo, a aquisição de veículo ou de bem imóvel.

Não. Essa situação apresenta indícios de golpe.

O Banco Central recomenda à população que, na contratação de operações de empréstimos ou financiamentos, tenha todos os cuidados abaixo:

– procure sempre uma instituição autorizada pelo Banco Central e certifique-se de estar tratando, de fato, com a instituição em questão;

– não forneça seus dados pessoais nem cópia de documentos para desconhecidos;

– nunca faça nenhum depósito inicial para obter empréstimos, principalmente, em contas de pessoas físicas;

– evite fazer empréstimos com empresas desconhecidas que veiculam anúncios em jornais, internet ou outros meios de comunicação e que não possuam uma sede física, ou seja, um endereço conhecido;

– desconfie de ofertas de crédito muito vantajosas ou facilitadas que dispensem avalista ou que não façam consultas a cadastros restritivos (SPC e Serasa, por exemplo);

– nunca assine um documento sem ler.

Vários golpistas do crédito fácil utilizam contas de depósito e, também, o nome de instituições financeiras e administradoras de consórcios regularmente constituídas. Assim, verifique inicialmente com a própria instituição financeira sobre a oferta do crédito. Caso você tenha dúvida sobre os telefones da instituição financeira, consulte a Central de Atendimento ao Público.

A relação das instituições autorizadas está disponível em nossa página em “Sistema Financeiro NacionaL; Informações cadastrais e contábeis; Informações cadastrais”, consultando a opção “Relação de instituições em funcionamento no país (transferência de arquivos)” ou a opção “Cadastro de instituições (endereço, diretores, redes de agência, dados do conglomerado, carteiras, tarifas, etc)”.

Lembramos ainda que o Banco Central não realiza empréstimos à população.

Não. Cada instituição financeira pode estabelecer critérios próprios para a concessão.

Sim, as normas do Conselho Monetário Nacional garantem ao cliente o direito à liquidação antecipada com redução proporcional dos juros. As instituições financeiras devem informar as condições para essa antecipação.

Não. As taxas de juros são aquelas praticadas no mercado, variando de instituição para instituição.

O Custo Efetivo Total (CET) representa o custo total de uma operação de empréstimo ou de financiamento e deve ser informado ao cliente pela instituição financeira. O CET deve ser expresso na forma de taxa percentual anual, incluindo todos os encargos e despesas das operações.

Ficou com alguma dúvida? Converse com a nossa equipe para ajudar você.

ssl

Creditar Intermediação de Negócios ⓒ 2021 Todos os direitos reservados.